Colocação de vasos de flores ou outros objetos de decoração em áreas de circulação de um prédio é punível com uma coima de 370 a 3.700 euros

 In Administração

Colocação de vasos de flores ou outros objetos de decoração em áreas de circulação de um prédio é punível com uma coima de 370 a 3.700 euros.

É isso que estabelece o regime jurídico da segurança anti-incêndios em edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei 220/2008, mas a maioria das pessoas desconhece esta legislação.

Cabe à Administração do Condomínio fazer a advertência e solicitar a retirada dos objetos. Caso não seja acatada, deve solicitar uma inspeção dos bombeiros.

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