Novas Regras que regulam o Alojamento Local na Cidade de Lisboa

 In Alojamento Local

O Regulamento de Alojamento Local em Lisboa foi, finalmente, aprovado.

O diploma, que estabelece a proibição de novas casas para turistas em zonas consideradas de “contenção absoluta”, recebeu a luz verde da Assembleia Municipal da capital e deve entrar em vigor ainda esta semana.

Mas, afinal, o que é que muda a partir de agora?

“O regulamento entrará em vigor imediatamente com a sua publicação em Diário da República”, anunciou Ricardo Veludo, vereador do Urbanismo, citado pela Lusa. A proposta teve os votos contra do PSD, CDS-PP, MPT, PPM e do deputado municipal independente Rodrigo Mello Gonçalves, a abstenção do BE e do deputado independente Raul Santos e os votos favoráveis das restantes forças políticas.

Quais são as áreas de contenção absoluta

De acordo com o regulamento, as áreas de contenção absoluta correspondem às zonas que apresentam “um rácio entre estabelecimentos de Alojamento Local (AL) e número de fogos de habitação igual ou superior a 20%”.

Áreas de contenção absoluta: Baixa e eixos da Avenida da Liberdade, Avenida da República e Avenida Almirante Reis; Bairro Alto/Madragoa; Castelo/Alfama/Mouraria e Colina de Santana.

Exceções à contenção absoluta

Podem ser concedidas autorizações excecionais para novos estabelecimentos, “quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos e quando sejam considerados de especial interesse para a cidade por darem origem a edifícios de uso multifuncional, em que o AL esteja integrado em projetos de âmbito social ou cultural de desenvolvimento local ou integre oferta de arrendamento a preços acessíveis atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal do Direito à Habitação”.

Quais são as áreas de contenção relativa

O Regulamento Municipal de Alojamento Local estabelece ainda uma zona de contenção relativa, que passa a ter um registo de alojamento local limitado. Nessa zona estão integradas a Graça e o Bairro da Colónias.

Exceções à contenção relativa

Serão permitidas novas unidades, segundo o regulamento, se estiver em causa a totalidade de um edifício em ruínas ou que esteja declarado totalmente devoluto há mais de três anos.

No caso de ser apenas uma fração – que esteja devoluta há três anos – serão considerados os casos em que “o edifício se encontrasse num estado de conservação mau ou péssimo e tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenha permitido subir dois níveis de conservação”.

Também se abrem  exceções “quando se refiram à totalidade de edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que, nos dois últimos anos, tenha mudado a respetiva utilização de logística, indústria ou serviços para habitação”.

Duração da autorização

A autorização expressa de novos estabelecimentos de AL em áreas de contenção é conferida por um prazo de cinco anos, a contar da data da atribuição do número de registo ao respetivo estabelecimento, caducando no termo do respetivo prazo.

Fiscalização

Os serviços municipais podem realizar vistorias, sempre que seja necessário, para fiscalização do cumprimento do regulamento.

Diz o regulamento que, “para efeitos do exercício dos poderes de fiscalização cometidos à Câmara Municipal de Lisboa, pode ser solicitada a colaboração de autoridades administrativas e policiais, assim como podem ser celebrados protocolos com entidades de índole associativa e de interesse público ou contratos com entidades privadas para realização de ações concretas, nomeadamente de levantamento dos estabelecimentos existentes e das suas condições de funcionamento”.

Sanções

Quando sejam detetadas situações que constituam contraordenações, deve ser instruído o respetivo procedimento, podendo ser aplicadas as coimas e as sanções acessórias previstas na lei”, lê-se no diploma.

Independentemente da “instrução de procedimento contraordenacional”, a Câmara Municipal pode determinar a interdição temporária, total ou parcial, da exploração dos estabelecimentos de AL cujo incumprimento de normas aplicáveis ponha em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública.

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