ARTIGO 2 Seguro de Incêndio O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fracção (condóminos). … Continue a ler Seguro de Incêndio
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